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Penhora Online - Uma revolução na eficiência das execuções.

Atualizado: 13 de set. de 2021


Quando surgiu em nosso Judiciário o convênio Bacen-Jud, possibilitando a penhora online de ativos financeiros do executado, houve uma verdadeira revolução positiva nas devidas execuções.


A penhora online concede a permissão do bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. Em outras palavras, o juiz remete um ofício online para o Banco Central e este, por sua vez, encaminha um pedido às instituições financeiras para bloqueio das contas existentes em nome do devedor. A medida é praticável graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo Banco Central (Bacen) e em vigor desde 2001 por convênios assinados entre o Bacen e o Poder Judiciário.


O Bacen-Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio desse sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

A Penhora Online surgiu no final do ano 2000 e a pioneira na aplicação do procedimento foi a Justiça do Trabalho, através do convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central do Brasil, em 2001. Posteriormente, foi utilizada, nas execuções fiscais, através da Lei Complementar nº 18/2005; estendendo-se à Justiça Comum em 2006, por meio da Lei nº 11.382/2006.


O sistema funciona muito bem porque o executado não recebe qualquer informação por parte do banco sobre a ordem de bloqueio, tomando ciência somente após a efetivação do bloqueio, que atinge tanto a conta corrente quanto aplicações financeiras, ficando livre de bloqueio apenas conta-salário e pequenas aplicações em poupança de pessoas físicas. Antes do surgimento do sistema Bacen-Jud havia um número enorme de execuções sem solução, que duravam muitos anos e até décadas sem que o credor pudesse ter a satisfação de seu crédito, bastando que o executado não tivesse bens em seu nome para que a execução ficasse frustrada. Após o surgimento do sistema houve, sem dúvidas, uma redução significativa no número de execuções frustradas.


Além disso, vale ressaltar que não há ilegalidades ou motivação para insegurança jurídica decorrente da decisão pela penhora on-line que privilegia a efetividade da execução e não mais os direitos anteriormente assegurados ao devedor ocorrendo com normalidade a perpetuação do débito. Nota-se a inexistência de qualquer inconstitucionalidade ou violação aos princípios processuais em sua aplicação, apesar das cautelas adotadas pelos tribunais brasileiros, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.


É notável que a penhora on-line se revelou um mecanismo eficiente e seguro para satisfazer a execução judicial, sem prejuízo dos princípios constitucionais e processuais, atendendo, inclusive, a agilidade processual. Assim, cabe aos tribunais adequar seu posicionamento frente à ferramenta do processo brasileiro por meio da aplicação da penhora eletrônica, de forma a privilegiar a efetividade da prestação dos serviços do Poder Judiciário.


Em 2019, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, objetivando o desenvolvimento de um novo sistema para substituir o Bacen-Jud e aprimorar a forma do Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras. Visando a agilidade do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.


Com novas funcionalidades, proveniente de uma atualização tecnológica, a nova estrutura, conta com ferramentas como a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) - a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, eliminando assim a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão.


Dúvidas sobre o sistema de penhora online? Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo.

WhatsApp: (47) 99160-6085 – Visite www.andredesa.adv.br








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