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Penhora de bens na cobrança judicial: como funciona



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A penhora de bens é a restrição de um bem em garantia muito utilizada pelo judiciário para a quitação de dívidas. Normalmente, a penhora dos bens só é feita em últimos casos, quando as tentativas de cobrança amigável e de quitação por outros meios jurídicos se esgotaram.

Esse é um momento de receio para os dois lados ― confiscar bens é algo que impacta negativamente na vida de qualquer pessoa ―, mas há regras e leis para que a penhora de bens se concretize de fato.

Neste artigo, vamos falar sobre a penhora de bens na cobrança judicial, como ela funciona e outros detalhes importantes. Confira!


O que é a penhora de bens?


A penhora de bens é o processo em que os bens de um devedor são confiscados como garantia para o pagamento de uma dívida e de todos os custos envolvidos na ação judicial, como previsto no Novo Código de Processo Civil. A penhora acontece após se esgotarem todas as tentativas de pagamento direto da dívida, e o confisco dos bens do devedor acaba entrando como uma forma de quitação.

Entretanto, não são todos os casos que a penhora vira uma opção e não são todos os bens que podem ser confiscados. Por isso, vamos nos aprofundar nos aspectos da penhora de bens.


Como funciona a penhora de bens?


Durante o processo judicial, quando é dada a indicação de execução, o devedor é ordenado a fazer o pagamento direto da dívida. Se isso não acontecer, o juiz acaba por decidir a execução por penhora.

Depois disso, o credor pode receber o bem diretamente por adjudicação, ou o bem penhorado pode ser leiloado e o credor pode receber o valor da venda. Caso aconteça a venda por leilão e o valor for maior do que a dívida, o restante retorna ao proprietário inicial, que é o devedor.


O que acontece se o devedor não tiver bens penhoráveis?


Caso feita a avaliação das posses do réu e não for possível identificar nenhum bem passível de penhora, o juiz suspende a execução por um ano. Se depois desse tempo o devedor ainda não tiver nenhum bem penhorável, o processo é arquivado e é reaberto quando há a identificação de algum bem que possa se encaixar no cumprimento da sentença.


Quanto tempo demora a penhora de bens?


Tudo vai depender de diversos fatores. O processo de penhora de bens pode ser concluído rapidamente ou acabar se arrastando por alguns anos. É necessário considerar a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, acordos extrajudiciais (caso há algum) e a eficácia do judiciário.


Bens penhoráveis x bens não penhoráveis


Bens penhoráveis


  • Imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de imóveis. Para que a opção seja válida, é necessário avaliar o tipo de imóvel e se ele é o único bem do proprietário.

  • Veículos, como carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor;

  • Dinheiro em contas bancárias, cujos valores ultrapassem os 40 salários mínimos;

  • Joias e objetos de valor, como relógios, obras de arte e outros objetos de valor que não sejam itens de uso pessoal ou com valor sentimental;

  • Faturamento, máquinas, equipamentos e estoque de empresas devedoras, desde que o confisco desses bens não impeça a continuidade da atividade empresarial.


Bens não penhoráveis


  • Bens de herança familiar;

  • Residência familiar, caso seja o único imóvel e não seja utilizado para atividades comerciais;

  • Valor em poupança menor que 40 salários mínimos;

  • Bens utilizados para exercício da profissão;

  • Pertences pessoais que não são de alto valor;

  • Móveis que não se enquadram como de luxo ou não essencial;

  • Remuneração destinada ao sustento próprio e da família.


Qual é a ordem para a penhora de bens?


A prioridade é sempre a penhora em dinheiro, segundo o Novo CPC. Hoje em dia, é muito comum que seja realizada a penhora online, na qual ocorre uma solicitação ao Banco Central para que este verifique as contas bancárias do devedor e faça o bloqueio dos valores necessários.


Caso seja preciso penhorar outros bens, segundo o Art. 835 do Novo Código de Processo Civil, a ordem de prioridade é a seguinte:


I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 


II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; 


III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 


IV – veículos de via terrestre; 


V – bens imóveis; 


VI – bens móveis em geral; 


VII – semoventes; 


VIII – navios e aeronaves; 


IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias; 


X – percentual do faturamento de empresa devedora; 


XI – pedras e metais preciosos; 


XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; 


XIII – outros direitos. 


Conclusão


A penhora de bens é um processo que envolve diversas etapas e regras claras para garantir a justiça tanto ao credor quanto ao devedor. Nesse artigo, abordamos os fundamentos da penhora, desde a sua definição até os tipos de bens que podem ou não ser confiscados, e a ordem de prioridade para a execução.


A penhora é um mecanismo essencial para assegurar que as dívidas sejam quitadas, mas também é uma medida que deve ser aplicada com cautela e respeito às leis, visando minimizar os impactos negativos na vida dos envolvidos. Entender como funciona esse processo ajuda tanto devedores quanto credores a se prepararem melhor para enfrentar essas situações, buscando sempre soluções mais amigáveis antes de chegar a esse ponto.


Resumindo, a penhora de bens é uma ferramenta poderosa no arsenal jurídico para a cobrança de dívidas, mas deve ser vista como o último recurso, utilizado somente após esgotadas todas as outras alternativas possíveis. Dessa forma, é possível equilibrar a necessidade de quitação das dívidas com o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas envolvidas.


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