O alto índice de congestionamento do Poder Judiciário vem despertando em seus gestores a necessidade de adoção de medidas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional. O processo para a cobrança de dívidas é, a um só tempo, um importante instrumento de recuperação de créditos e o maior responsável pelo represamento do Poder Judiciário brasileiro.
Segundo o último relatório Justiça em Números (2020), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca-se a difícil constatação de que o tempo de rotatividade do acervo desses processos é de 7 anos e 10 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novos processos, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.
Historicamente, um dos grandes obstáculos à viabilização da execução dos processos é a localização do devedor, já que, por causa da demora no ajuizamento da ação e no trâmite judicial, as pessoas acabam mudando de endereço e dificultando a citação e consequente prosseguimento do feito.
Atualmente convênios com instituições onde o cidadão regularmente atualiza o seu endereço podem ser diferenciais na localização do devedor, entre eles, um celebrado com o Detran, para acesso às informações de registro de veículos, expandido com a implantação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e ampliado para acesso ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). No caso do Estado de Santa Catarina também foi realizado o convênio com a Secretaria da Receita Federal, para se ter acesso on-line ao cadastro do CPF/CNPJ, atualizado a cada Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
A localização do devedor é medida essencial para o êxito da cobrança judicial. Revela-se fundamental a melhoria no cadastro e no fluxo de informações que dispõe o judiciário e o escritório que patrocina o caso.
Diversas medidas podem auxiliar na tomada de decisão sobre a (im) possibilidade concreta de localização do devedor. Isso porque dados cadastrais exatos ou fidedignos e a análise do histórico de localizações na esfera extrajudicial permitem antever se o devedor será localizado em juízo ou não, sem que o processo executivo fique paralisado ou tramite por anos sem nem ao menos encontrar o devedor, reduzindo sensivelmente possibilidade de recuperação do crédito.
Sem dúvida, havendo o inadimplemento, é fundamental estudar o devedor antes do ingresso na esfera judicial.
Esperamos que as informações deste artigo tenham sido úteis!
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