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Ação de Cobrança: Como se preparar para o ingresso?


A cobrança judicial consiste na ação por meio da qual o Poder Judiciário é impulsionado pela parte credora a cobrar e/ou coagir, pela via judiciária, o devedor, com o intuito de fazê-lo efetuar o pagamento de um crédito devido.


A cobrança da dívida pode se apresentar de diversas formas, dependendo do tipo de crédito a ser cobrado. Nesse sentido, é possível que existam duas formas de resolução de conflitos:


1. A cobrança pela via extrajudicial, também conhecida como administrativa;

2. Pela via judicial.


O insucesso na via extrajudicial ou detalhes do débito podem indicar uma opção mais rápida pela cobrança pela via judicial.


Quais são os documentos necessários para ajuizar uma cobrança judicial?


Antes de entrar com a ação, é necessário reunir algumas provas junto à petição inicial de cobrança que vão servir de instrumento probatório para comprovar a existência da dívida e do devido direito. Confira:

  • documentos da empresa (CNPJ e contrato ou estatuto social);

  • qualificação da pessoa devedora (nome, identidade, CPF e endereço completo);

  • provas materiais da dívida e inadimplência (contrato assinado por ambas as partes, acordo efetuado sobre o pagamento, cópia de eventual cheque devolvido e de protesto em cartório);

  • documentos que apresentam os detalhes de toda a dívida (valor das parcelas a serem pagas, datas de vencimento, taxas ou juros sobre o valor devido, etc);

O mais importante é demonstrar a verdadeira existência do vínculo entre as partes e a presença de uma dívida pendente, documentos assinados pelo devedor podem ser diferencias na comprovação do débito.


Quais são os prazos para entrar com a ação judicial?


Antes de ajuizar uma ação na via judicial, é essencial analisar os prazos prescricionais da cobrança judicial, aqueles previstos no Código Civil. A prática mostra que a grande maioria ocorre em 5 anos para os casos de contratos e serviços realizados, ou mesmo em 3 anos em situações de enriquecimento ilícito ou reparação civil, principalmente.


No entanto, as dívidas que estão previstas em contratos de caráter particular apresentam um prazo de prescrição de cinco anos. Isso significa que a ação poderá ser proposta pelo credor dentro desse período, sob pena de prescrever, ou seja, de perder o direito de ação.

Fique atento também as particularidades dos títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas mercantis. Tais documentos têm força executiva, com prazos que variam de acordo com o documento que embasa a cobrança.


Como realizar a atualização do valor a ser cobrado?


Como boa prática, qualquer ação de cobrança deve ser instruída com a planilha atualizada da dívida até a data de início da demanda judicial. Tal procedimento não exige a participação de contador, bastando utilizar os índices oficiais ou contratuais, se for caso, para apresentar o valor ao juízo. No caso de execução de título extrajudicial, a prática se torna obrigatória. Já no processo de conhecimento, é uma boa prática, embora a correção monetária e os juros legais sejam considerados pedidos implícitos.


Vale ressaltar que o índice mais comum de correção monetária é o IPCA-E. Além disso, é muito provável que, no caso concreto, sejam aplicáveis os juros legais de 12% ao ano. Contudo, para ter certeza, é preciso analisar o contrato e a legislação aplicável a dívida objeto de ação de cobrança.


Como você pôde perceber, a ação de cobrança não é um procedimento tão simples, sendo sempre fundamental o acompanhamento de um advogado especializado no assunto para avaliar em conjunto a melhor estratégia sobre cada caso.


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